O QR Code, abreviação de "resposta rápida" (Quick Response), é um código de barras bidimensional capaz de condensar informações. Para decodificar a mensagem que o código contém, é necessário um dispositivo com câmera e um aplicativo de leitura de QR Code. O QR Code encontra várias aplicações em contextos informais, como acesso a menus de restaurantes, compartilhamento de vídeos, divulgação de contatos, galerias de imagens, reprodução de áudio, exibição de texto informativo e links para sites, entre outros.

A versatilidade do QR Code levou à sua obrigatoriedade em faturas e outros documentos fiscais, com informações como o Número de Identificação Fiscal (NIF) do emissor e do comprador, número e data do documento, valores de bens/serviços e valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A Autoridade Tributária planeja fornecer uma aplicação para ler e comunicar as informações do QR Code diretamente ao portal das finanças. Mesmo sem fornecer seu NIF na compra, os consumidores podem comunicar as faturas à Autoridade Tributária usando o QR Code.

A implementação do QR Code visa aumentar o controle sobre as transações comerciais e combater a economia informal, fraude fiscal e evasão fiscal.

A obrigatoriedade do QR Code entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022, embora tenha sido mencionada na legislação nacional em 2019 e regulamentada em 2020. Sua inclusão nas faturas poderia ter sido adotada em 2021 com benefícios fiscais.

Empresas que emitem faturas sem o QR Code podem enfrentar multas entre 1.500 e 18.750 euros, incluindo as empresas responsáveis pelos programas de faturação.

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