A Autoliquidação do IVA é uma situação excepcional que acontece quando o destinatário ou comprador de bens e serviços também é o responsável pelo pagamento do imposto, ou seja, a obrigação de liquidar e entregar o IVA ao Estado recai sobre o adquirente dos produtos e/ou serviços, em vez de recair sobre o vendedor ou prestador de serviços, como é comum.
A Comissão Europeia identificou alguns setores de atividade económica como mais propensos à fraude fiscal e evasão de impostos, incluindo a não liquidação do IVA em transações, especialmente internacionais.
Para evitar essa situação, os Estados Membros têm a opção de implementar o regime de Autoliquidação do IVA. Atualmente, esta é uma norma de aplicação obrigatória, que deve ser sempre implementada e controlada tanto pelo prestador de serviço quanto pelo comprador.
Em Portugal, a Autoliquidação aplica-se a serviços como construção civil, transações intracomunitárias e outros casos relacionados. Um exemplo prático é quando uma empresa contrata serviços de construção civil e paga o IVA diretamente ao Estado, podendo deduzi-lo posteriormente.
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