A declaração recapitulativa do IVA é um documento que deve ser obrigatoriamente submetido à Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta obrigação legal está em vigor desde 2010, quando entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Antes de 2009, as informações contidas nesta declaração eram incluídas como um anexo na declaração periódica de IVA. A declaração recapitulativa é abrangente e independente, englobando as transações intercomunitárias que eram cobertas pelo anexo anterior, mas também os serviços intercomunitários.
Este documento deve ser submetido quando ocorrem transações intra comunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas por sujeitos passivos com sede em outro estado membro da União Europeia. A submissão é sempre feita eletronicamente e até o dia 20 do mês seguinte ao das operações para sujeitos passivos no regime normal de tributação com periodicidade mensal e/ou trimestral.
Para preencher e submeter a declaração, os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças, seguir a rota Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Recapitulativa. O preenchimento pode ser feito diretamente no site ou offline, com posterior submissão do documento.
A razão para a existência da declaração recapitulativa é combater a fraude fiscal relacionada com operações intracomunitárias, permitindo o cruzamento de informações para garantir que o imposto seja efetivamente cobrado no Estado Membro de destino.
É importante notar que a mudança da periodicidade de envio de trimestral para mensal é irreversível e só pode ocorrer a partir do mês seguinte àquele em que o limite de 50 mil euros é ultrapassado.
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