📢 Sabia que é obrigatório comunicar à Segurança Social a admissão de um novo colaborador?
As entidades empregadoras têm a responsabilidade de informar os serviços da Segurança Social sobre a admissão de trabalhadores nos seguintes prazos:
🔸Nos 15 dias antes do início do contrato de trabalho, ou
🔸Excecionalmente, até 24 horas após o início da atividade, em casos de contratos de muito curta duração (como atividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos) ou trabalho por turnos.
A comunicação deve ser feita através do serviço Segurança Social Direta. Para trabalhadores do serviço doméstico, a comunicação é feita pelo caminho Emprego > Serviço Doméstico > Comunicar Vínculo.
Devem ser fornecidos o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), se existir, e detalhes sobre o contrato de trabalho (a termo ou sem termo, a tempo parcial).
Falsas declarações podem levar à anulação do enquadramento dos trabalhadores, portanto, é crucial que as informações prestadas sejam precisas.
Além disso, as entidades empregadoras devem entregar aos trabalhadores uma declaração ou cópia da comunicação da admissão, contendo o NISS, o número de identificação fiscal (NIF) e a data de admissão.
Para contratos de muito curta duração, é necessário fornecer informações detalhadas sobre domicílio, local de trabalho, atividade do trabalhador, remuneração, data de início e duração do contrato.
É também obrigatório enviar à Segurança Social cópia do contrato de trabalho intermitente ou em exercício intermitente (por exemplo, trabalhadores de companhias de bailado ou teatro) dentro de 5 dias após a comunicação da admissão ou da conversão do contrato.
Não se esqueça de cumprir com todas estas obrigações para garantir o correto enquadramento dos seus trabalhadores.
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