O pagamento do IVA é uma obrigação fiscal inescapável para empresas e empresários. Contudo, existe frequentemente a dúvida sobre qual regime escolher.
Os sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a 650.000€ no ano civil anterior estão obrigados ao regime de IVA mensal. Neste regime, as declarações mensais devem ser submetidas até ao dia 10 do segundo mês seguinte às operações. Por exemplo, a declaração de janeiro deve ser entregue até 10 de março e a de fevereiro até 10 de abril.
No regime de IVA trimestral, enquadram-se os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 650.000€ no ano civil anterior. Neste caso, as declarações trimestrais devem ser entregues até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre em questão.
Prazos de entrega das declarações trimestrais:
🔸1.º trimestre (janeiro a março): até 15 de maio;
🔸2.º trimestre (abril a junho): até 15 de agosto;
🔸3.º trimestre (julho a setembro): até 15 de novembro;
🔸4.º trimestre (outubro a dezembro): até 15 de fevereiro do ano seguinte.
Quer saber qual o regime de IVA mais benéfico para a sua empresa? Contate-nos!
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