A Retenção na Fonte é um imposto aplicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre os rendimentos de pensionistas, trabalhadores independentes e salários de empregados por conta de outrem. As normas gerais estão estabelecidas no artigo 98.º do Código do IRS. Quando recebem o seu salário ou pensão na conta bancária, estes rendimentos já vêm líquidos deste imposto, pois cabe à entidade empregadora ou ao Estado efetuar a retenção desta parte do IRS para posterior entrega às Finanças.
As tabelas de retenção na fonte, disponíveis no Portal das Finanças, estipulam as taxas a aplicar ou reter em cada tipo de rendimento (salários e pensões). Estas tabelas são utilizadas como referência pelas entidades empregadoras e pelo Estado para deduzir uma parte dos rendimentos antes do seu pagamento. Este ano, existem duas tabelas de retenção: uma transitória até junho e outra de julho até ao final do ano.
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