O regime de transparência fiscal é uma norma fiscal em Portugal que implica que os lucros da sociedade são atribuídos aos seus sócios para efeitos fiscais, mesmo que estes não tenham sido distribuídos. Assim, os sócios são responsáveis pelo pagamento do imposto sobre os lucros da sociedade, que são considerados como rendimentos do trabalho independente para efeitos de IRS, no caso de sócios pessoas singulares. A distribuição de lucros ou adiantamento por conta de lucros não sofre retenção na fonte na sociedade, sendo tributada na esfera dos sócios através da Declaração de Rendimentos de IRS (Modelo 3). Se os adiantamentos aos sócios ao longo do ano excederem a matéria coletável da sociedade, o montante excedente é imputado ao IRS dos sócios, garantindo que o rendimento tributável prevalece sobre os adiantamentos em excesso.
Este regime é obrigatório para as sociedades com sede ou direção efetiva em Portugal, incluindo as "sociedades de profissionais", que são aquelas formadas por indivíduos que exercem uma atividade profissional listada no Código do IRS, como Médicos, Advogados, Revisores Oficiais de Contas, entre outros. Todos os sócios destas sociedades são profissionais da mesma atividade.
O RTF foi introduzido em Portugal nos anos 80, com o objetivo de alinhar as regras fiscais nacionais com as da Comunidade Económica e Europeia. Busca garantir a neutralidade fiscal, combater a evasão fiscal e eliminar a dupla tributação económica.
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