Em 2024, a declaração Modelo 10 deve ser submetida online até 12 de fevereiro através do portal das Finanças. Esta declaração destina-se a reportar à Autoridade Tributária os rendimentos sujeitos a imposto, isentos ou não sujeitos, que não constem na declaração mensal de remunerações, além de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. A entrega é obrigatória para entidades pagadoras de rendimentos como trabalho dependente, pensões, e outros.
O prazo de entrega geralmente é até 10 de fevereiro do ano seguinte, mas para 2024 foi estendido até 12 de fevereiro. A entrega é feita eletronicamente, conforme estabelecido pela Portaria nº 278/2021, através do portal das Finanças.
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