A data limite para realizar a confirmação ou atualização da composição do agregado familiar, ou comunicar eventuais alterações, é até dia 15 de Fevereiro, no Portal das Finanças.

É fundamental manter a informação do agregado familiar atualizado, refletindo mudanças como nascimentos, óbitos, casamentos, divórcios e alterações de residência. A atualização é crucial para assegurar a precisão dos dados de acordo com a legislação em vigor e pode ser necessária para ter acesso a benefícios e serviços que dependem dessas informações atualizadas.

Comunicações que deve fazer, caso existam:

Casamento

Nascimentos

Divórcio ou separação (no caso de união de facto);

Compra habitação própria e permanente;

Filhos que deixam de ser considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos ou tenha recebido mais que 9.870€ anuais);

Caso tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

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