Em 2024, o prazo para validar faturas no E-Fatura vai até 26 de fevereiro, conforme o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS. Para garantir as deduções no IRS, é essencial verificar e completar as informações das faturas de 2023 no Portal das Finanças até o prazo estabelecido.

O processo envolve confirmar se todas as faturas do ano 2023 foram comunicadas à Autoridade Tributária, validar faturas pendentes, corrigir categorias de dedução, e inserir manualmente faturas ausentes.
Mesmo que as faturas tenham entrado automaticamente no sistema por via do comerciante, convém verificar se há erros, falta de informação ou alguma situação pendente. A falta de validação dentro do prazo resultará na categorização das despesas pendentes como "Despesas Gerais Familiares", levando à perda das deduções fiscais.

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