O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta total ou parcialmente os rendimentos das categorias A e B de jovens entre 18 e 26 anos, desde que não sejam considerados dependentes, nos cinco primeiros anos após terminarem um ciclo de estudos de nível 4 ou superior. A opção por este regime é feita na declaração de IRS.

A idade para optar pelo IRS Jovem foi estendida até aos 30 anos para quem tenha concluído um doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações). Este regime é aplicável nos primeiros cinco anos após a conclusão do ciclo de estudos, desde que a opção seja feita dentro da idade máxima, ou até aos 35 anos, desde que não ultrapasse a idade máxima.

Com o Orçamento de Estado de 2024 as isenções são ampliadas da seguinte forma:

🔸No primeiro ano, os jovens ficam totalmente isentos de imposto sobre o rendimento (antes era de 50%), com um limite de 40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (antes 12,5 vezes);

🔸No segundo ano, a isenção é de 75% (antes 40%), com um limite de 30 vezes o IAS (antes 10 vezes);

🔸No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50% (antes 30%), com um limite de 20 vezes o IAS (antes 7,5 vezes);

🔸No último ano, a isenção é de 25% (antes 20%), com um limite de 10 vezes o IAS (antes 5 vezes).

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