A Lei do Orçamento do Estado para 2024 trouxe alterações significativas ao Regime Fiscal dos Ex-residentes (Programa Regressar). Anteriormente, o benefício aplicava-se apenas a sujeitos passivos que se tornassem fiscalmente residentes até o final de 2023. Agora, o regime foi prorrogado, sendo aplicável até o final de 2026. No entanto, as condições e limites do benefício foram ajustados.
O período em que o sujeito passivo deve ser não residente para usufruir do regime passou de 3 para 5 anos. A condição de ter sido residente em território português em algum momento anterior à não residência foi reintegrada, apesar de inicialmente ter sido eliminada na proposta da Lei do Orçamento. Também é necessário que o sujeito passivo regularize sua situação tributária e não tenha solicitado a inscrição como residente não habitual.
O benefício consiste na exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) dos sujeitos passivos, com um limite de €250.000 para os rendimentos em questão. Esse limite se aplica apenas aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2024 ou posterior, de acordo com o artigo 236.º da Lei.
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