O ATCUD, ou Código Único do Documento, é um requisito obrigatório que foi implementado em faturas e outros documentos fiscais relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2023. Este código é composto por um código de validação da série e um número sequencial atribuído pela Autoridade Tributária, e é projetado para identificar documentos independentemente de quem os emita, seu tipo ou série.

A introdução do ATCUD tem o objetivo de simplificar a comunicação de faturas e agilizar o processo de determinação de despesas dedutíveis no imposto de renda. Isso proporciona maior segurança e transparência tanto para os comerciantes quanto para os clientes. Além disso, serve como uma ferramenta adicional no combate à fraude e evasão fiscais, complementando o uso obrigatório do QR Code a partir de janeiro de 2022.

O ATCUD, que consiste em no mínimo oito caracteres, deve ser incluído obrigatoriamente em todas as faturas e documentos fiscais emitidos por programas de faturação, aplicações fornecidas pela Autoridade Tributária, outros meios eletrônicos de faturação (como máquinas registradoras, terminais eletrônicos ou balanças eletrônicas) e documentos pré-impressos em tipografias autorizadas. Esse código deve ser legível em qualquer formato apresentado ao cliente e deve conter o código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série.

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