Foi estabelecido um novo prazo de comunicação das facturas e dos respetivos documentos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, bem como a obrigatoriedade da comunicação da ausência da emissão dos documentos, a saber:

🔸 A comunicação das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos a partir do dia 1 de janeiro de 2024 pode ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. Ou, quando aplicável, até ao primeiro dia útil seguinte, com exceção para o período de “férias fiscais” que possibilita que os documentos emitidos durante o mês de julho possam ser comunicados até ao 31 de agosto. (Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF)).

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