Uma forma de emitir um recibo por um trabalho ocasional sem ter de abrir atividade nas Finanças é através do ato isolado - ou ato único. Este regime aplica-se a quem realiza um serviço esporádico e que não tem intenção de o repetir com frequência.

No entanto, há limites para o uso do ato isolado. Só pode emitir um por ano e o valor não pode ser superior a 25 mil euros. Se ultrapassar este montante, terá de se inscrever como trabalhador independente e entregar a declaração de Início de Atividade.

Outra obrigação fiscal de quem emite um ato isolado é o pagamento de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, salvo se os serviços estiverem isentos nos termos do artigo 9.º do Código do IVA.

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