Os juros compensatórios são encargos financeiros devidos ao Estado quando há atraso na liquidação de impostos ou quando ocorre um reembolso excessivo ao sujeito passivo. Esses juros são regulamentados pela Lei Geral da Tributária, eles são cobrados quando o contribuinte, por sua culpa, atrasa o pagamento de impostos devidos, a entrega de impostos a pagar antecipadamente ou a retenção no âmbito da substituição tributária. Além disso, juros compensatórios também são aplicados quando o contribuinte recebe um reembolso maior do que o devido devido a um erro próprio.

A contagem dos juros compensatórios começa no final do prazo estabelecido para a declaração de impostos, pagamento antecipado ou retenção, e vai até a data em que a situação que causou o atraso na liquidação é corrigida. Se o atraso for resultado de um erro na declaração, os juros são devidos por até 180 dias. Se a causa for uma falta detectada em uma ação de fiscalização, os juros são aplicados até 90 dias após a conclusão da fiscalização.

Um exemplo prático de juros compensatórios ocorre quando um contribuinte atrasa a apresentação de sua declaração de Imposto Industrial, resultando em atraso no pagamento do imposto. Nesse caso, os juros compensatórios são calculados diariamente a partir do término do prazo original de entrega da declaração até a data em que a declaração é finalmente entregue.

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