Até 31 de dezembro de 2024, continua disponível a opção de reembolso, com um limite mensal de 509,26 euros, para os valores de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança reforma/educação (PPR/E). Este montante pode ser direcionado para o pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca em imóveis destinados à habitação própria e permanente.

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