Lembramos que a entrega da Declaração Anual e da 4.ª Declaração Trimestral é obrigatória até 31 de janeiro, conforme estipulado pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Esta comunicação é destinada aos profissionais que submeteram, no ano civil de 2023, pelo menos uma Declaração Trimestral.
A Declaração Anual é crucial para aqueles que, em 2023, apresentaram uma ou mais Declarações Trimestrais, visando corrigir ou declarar informações do ano anterior (2023). Caso não haja correções ou declarações a efetuar, nenhuma ação é necessária.
Destacamos que, em situações de contribuições superiores, o pagamento dos acréscimos deve ser realizado até 20 de fevereiro, mediante documento de pagamento.
Além disso, a 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes obrigados a declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2023. Tais informações são cruciais para o cálculo das contribuições referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.
Para consultas adicionais, recomendamos a visita ao site do ISS.
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