O “Reverse Charge” é um mecanismo de autoliquidação do IVA que transfere a responsabilidade de pagar o imposto do prestador ou vendedor de um bem ou serviço para o adquirente ou comprador. Ou seja, em vez de o prestador cobrar o IVA ao adquirente e entregá-lo ao Estado, é o adquirente que liquida o IVA diretamente ao Estado.

Onde se aplica?

🔸 Nas aquisições de bens e serviços a outros estados-membros, desde que inscritos no VIES, onde o adquirente terá de liquidar IVA no Estado Membro onde é residente e onde entrega a sua declaração de IVA em função do seu regime de tributação.

Este regime liberta a Entidade Vendedora ou Prestadora de ter de entregar uma declaração de IVA em cada um dos Estados dos Adquirentes, sendo o adquirente aquele que terá a obrigação de liquidar o imposto na declaração periódica que entrega no seu País.

🔸 Nas operações internas quando respeitem a prestações de serviços de construção civil entre dois sujeitos passivos de IVA (B2B).

Aplica-se a inversão do sujeito na área da construção civil nas áreas de "remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada" (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA).

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