"À exceção da informação dos fluxos de caixa, toda a contabilidade tem de ser feita em regime de acréscimo, também designado por periodização económica. Este regime determina que os gastos e rendimentos devem ser registados quando acontecem, independentemente de haver pagamento ou recebimentos.
A titulo de exemplo:
- Acréscimo de Rendimento: Uma empresa tem um contrato em regime de avença de consultoria informática e emite fatura sempre no primeiro dia útil ao mês em que ocorreu. Na contabilidade de Dezembro deve ficar reconhecido o rendimento do mês, mesmo que a fatura seja emitida só em Janeiro de N+1.
- Acréscimo de Gasto: A fatura da luz que só é recebida no mês seguinte, deve ser reconhecido o valor, mesmo que por estimativa, no mês em que ocorre o consumo deste serviço.
- Diferimento de Rendimento: Uma empresa tem um contrato em regime de avença de consultoria informática e emite fatura total no inicio do ano económico a que este serviço respeita. Na contabilidade mensal deve ficar só reconhecido o duodécimo respeitante ao período.
- Diferimento de Gasto: Uma apólice de seguro é paga no inicio do período segurado no entanto deve ser feito o diferimento de todo o período que não corresponde ao mês que se está a contabilizar. " Adão Kianga
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