A Lei do Orçamento do Estado para 2024 revogou o regime fiscal dos Residentes Não Habituais, mas estabeleceu disposições transitórias para salvaguardar um conjunto de situações. O regime dos Residentes não Habituais continuará em vigor até ao termo do prazo de 10 anos consecutivos a partir da data em que o sujeito passivo, ou membro do seu agregado familiar, tornou-se residente em Portugal. Esta continuidade aplica-se aos contribuintes que já estão inscritos como RNH em 1 de janeiro de 2024, aos que preenchiam os requisitos para residência fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, e àqueles que se tornarem residentes fiscais até 31 de dezembro de 2024, desde que cumpram determinadas condições específicas.

O regime fiscal dos RNH tributa os rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal, provenientes de atividades de elevado valor acrescentado, à taxa especial de 20%, sem limite máximo de rendimento. Também são abrangidos pelo regime, com tratamento fiscal diferenciado, os rendimentos obtidos fora do território nacional, aos quais é aplicado um método de isenção conforme previsto na legislação.

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