O Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, prevê um novo modelo de tabelas de retenções na fonte de IRS, que se baseia na aplicação de taxas marginais, e visa a harmonização das retenções na fonte de IRS com a tabela geral de escalões anuais de IRS, evitando assim situações de regressividade, situações em que um incremento da remuneração mensal bruta provocaria uma diminuição da remuneração mensal líquida.
O despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2023, e à semelhança do que sucede no apuramento anual do IRS, a retenção na fonte mensal será determinada pela aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal e, posteriormente, dedução de uma parcela a abater. Será igualmente considerada a aplicação de uma dedução adicional por dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes. Para garantir maior transparência, incluem uma coluna com a taxa efetuava mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, taxa essa que resulta da conjugação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.
A SVCONSULT apoia o seu negócio mantendo-o atualizado. Venha descobrir como o podemos ajudar. Contate-nos!
🌐www.svconsult.pt
📞(351) 918355722
📧geral@svconsult.pt
SVCONSULT - O Seu Negócio, As Nossas Soluções.
#svconsult #contabilidade #contabilidadeportugal #accounting #negócio #business #empreendorismo
Anterior
Anterior
Próximo
Próximo