No âmbito da contabilidade, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) estabelece várias categorias de entidades, conforme definido no artigo 9º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, as entidades são classificadas entre Microentidades, Pequenas entidades, Médias entidades e Grandes entidades, sendo a delimitação baseada no valor total do balanço, o volume de negócios líquido e o número médio de empregados.
Os limites estabelecidos referem-se ao período imediatamente anterior e devem ser observadas as seguintes regras quando aplicáveis:
🔸Se uma entidade ultrapassar dois dos três limites definidos para as microentidades, pequenas entidades e médias entidades em dois períodos consecutivos imediatamente anteriores, ela deixa de pertencer a essa categoria a partir do terceiro período contabilístico, inclusive.
🔸Entidades que tenham deixado de cumprir os limites podem ser novamente consideradas na categoria correspondente se não ultrapassarem dois dos três limites em dois períodos consecutivos imediatamente anteriores.
No entanto, as entidades de interesse público são sempre classificadas como grandes entidades, independentemente dos valores do balanço, do volume de negócios líquido ou do número médio de empregados no período.
É importante destacar que essa classificação tem objetivos distintos da classificação usada para a certificação PME, que é atribuída pelo IAPME.
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