As despesas relacionadas com o teletrabalho em Portugal beneficiarão de isenção de impostos e contribuições até um montante de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho). Este valor poderá ser aumentado em 50%, ou seja, para 33 euros, caso exista um acordo coletivo previsto.

Esta medida, introduzida no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, visa compensar o aumento dos encargos suportados pelos trabalhadores que adotam o regime de teletrabalho, tais como despesas relacionadas com energia, conectividade e aquisição ou utilização de equipamentos e sistemas informáticos.

Os limites diários para esta compensação são de 10 cêntimos para o consumo de eletricidade, 40 cêntimos para despesas de acesso à Internet e 50 cêntimos para a utilização de computador ou outro equipamento informático, perfazendo um total de 1 euro por dia. Estes valores aplicam-se exclusivamente às despesas com bens e serviços que não sejam fornecidos pela entidade empregadora.

A portaria ainda não foi publicada em Diário da República, mas o Ministério do Trabalho indicou que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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