"Cada vez mais os cartões refeição são a escolha para pagamento do subsídio de alimentação em Portugal.

A grande vantagem é uma maior poupança fiscal tanto para a empresa como para o trabalhador, e ao mesmo tempo os trabalhadores recebem mais dinheiro mensalmente. No entanto, e como regra geral, este montante corresponde apenas aos dias efetivamente trabalhados, excluindo faltas, férias, feriados e baixas.

O valor máximo isento de Segurança Social e IRS, de acordo com a lei atual, é de 9,60€ para pagamento em cartão, e de 6€ em dinheiro junto com o vencimento.

O cartão refeição é um cartão pré-pago crédito ou virtual, fornecido pela empresa. O seu carregamento é feito mensalmente com o valor correspondente ao subsídio de alimentação do trabalhador.

O cartão é utilizado para efetuar pagamentos de refeições em estabelecimentos afiliados, como por exemplo restaurantes ou supermercados, e o processo de compra é igual ao de um cartão bancário convencional.

É de caráter pessoal e funciona com um PIN que é intransmissível.

O saldo do cartão pode ficar acumulado para os meses seguintes, mas não pode ser levantado." - Márcia Rodrigues

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