A Declaração Modelo 22 do IRC é uma das principais obrigações fiscais anuais das empresas, pois é nela que se declaram os rendimentos sujeitos ao Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC).
Esta declaração é entregue anualmente até dia 31 de Maio, referente ao período de tributação anterior, e é através dela que se calcula o lucro tributável e o imposto correspondente a pagar ou, por outro lado, o prejuízo fiscal e, se for o caso, o montante do imposto a ser devolvido.
De forma simplificada, o cálculo do lucro tributável parte do resultado líquido do período, obtido na contabilidade, e leva em conta as correções fiscais e variações patrimoniais positivas e negativas nos termos do CIRC e outras normas legais aplicáveis.
A Declaração Modelo 22 do IRC deve ser entregue pelos seguintes sujeitos passivos:
- Entidades residentes quer exerçam ou não, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português;
- Entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.
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