O RCBE, Registo Central do Beneficiário Efetivo, tem como objetivo identificar todas as pessoas singulares que, mesmo de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de empresas (entidades jurídicas).

A declaração inicial de beneficiário efetivo deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo comercial.
Este registo é obrigatório para todas as empresas constituídas em Portugal e as empresas que fazem negócios em território nacional.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação. A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Esta confirmação anual pode ser submetida no momento da apresentação da declaração IES. A confirmação apenas é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

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