O regime da Margem de Lucro IVA é um regime opcional de tributação que se aplica a revendedores de artigos. De acordo com o Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, o regime da Margem de Lucro IVA aplica-se a transações de produtos em segunda mão, objetos de arte, colecionáveis e antiguidades realizadas por revendedores ou organizadores de leilões que atuam em nome próprio, em nome de um comitente, de acordo com um contrato de comissão de venda.

A Margem de Lucro corresponde à diferença entre o preço de venda definido pelo revendedor e o preço de compra, resultando em um valor menor a ser pago em imposto adicionado. O revendedor pode escolher no momento da venda entre aplicar o regime normal de IVA, onde o imposto é calculado sobre o valor total da venda, ou optar pelo regime da Margem de Lucro, pagando imposto à taxa normal apenas sobre a diferença entre o valor da venda e o preço de compra.

Os revendedores que operam sob este regime especial de tributação devem emitir faturas com a menção "IVA - bens em segunda mão" e sem detalhar o imposto devido.

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