O leasing operacional e o leasing financeiro são dois tipos de locação que diferem nas responsabilidades das partes envolvidas, ou seja, locatário (arrendatário) e locador (arrendador). A distinção principal entre eles está relacionada ao valor residual no final do contrato e às vantagens e riscos associados à utilização do bem.
Leasing Operacional:
🔸 Enquadra-se na locação simples, definida pelo artigo 1022.º do Código Civil como o contrato em que uma parte fornece o uso temporário de um bem em troca de pagamento periódico.
🔸 É um contrato de locação de curto prazo, no qual o locador cede a utilização temporária do bem a um terceiro mediante pagamento de aluguel.
🔸 No final do contrato de leasing operacional, não ocorre a transferência da propriedade do bem para o locatário. O bem pode ser devolvido ao locador, o contrato pode ser prorrogado ou o locatário pode comprá-lo pelo valor de mercado.
🔸 A manutenção e conservação do bem são de responsabilidade do locador.
Leasing Financeiro:
🔸 Regulado pelo Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, é definido como um contrato no qual uma parte se compromete a fornecer o uso temporário de um bem adquirido ou construído a pedido da outra parte, com a opção de compra ao final do contrato.
🔸 Semelhante ao leasing operacional, envolve o fornecimento temporário de um bem em troca de pagamento, mas, no final do contrato, o locatário tem a opção de adquirir o bem por um preço determinado ou determinável.
🔸 No leasing financeiro, todos os riscos e vantagens do bem são transferidos para o locatário, indicando a intenção de ficar com o bem no final do contrato, com a opção de compra pelo valor residual contratualmente definido.
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