Em 2021, na sequência de propostas da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), entrou em vigor o artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária que consagrou as chamadas ‘férias fiscais’. Era uma exigência dos Contabilistas Certificados, que face à necessidade de cumprimento dos prazos fiscais legalmente estabelecidos, sentiam dificuldades em programar e usufruir do seu período de férias anual. Este período, com efeitos semelhantes aos das férias judiciais, traduz-se num diferimento de prazo de cumprimento de obrigações tributárias. As obrigações fiscais e contributivas que, normalmente, se cumpririam no mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
I. Obrigações declarativas a cumprir até 25 de agosto de 2023
Declaração de Remunerações SS
II. Obrigações declarativas e/ou de pagamento a cumprir até 31 de agosto de 2023
- Comunicação da IFR
- Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - Superior a 500€ - artigo 120.º CIMI;
- Envio da Declaração Modelo 30
- Pagamento do IRS relativo ao ano anterior (artigo 97.º CIRS);
- Envio da Declaração Modelo 11
- Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT
- E-fatura
- Declaração Mensal de Imposto do Selo
- Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA
- Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074
- Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do
imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro
- Envio da Declaração Recapitulativa
- Segurança Social - pagamento das contribuições para a Segurança Social
- Pagamento do Imposto Único de Circulação
III. Obrigações declarativas a cumprir até 20 de setembro de 2023
- Envio da Declaração Periódica de IVA, referente ao 2.º trimestre do exercício e as operações efetuadas durante o mês de Junho, que coincide também com mês de Julho
IV. Obrigações de pagamento a cumprir até 25 de setembro de 2023
- Pagamento do IVA, relativo às operações efetuadas em junho, e no 2.º trimestre.
O prazo limite de pagamento de todas as obrigações fiscais e o prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social também são adiados para 31 de agosto.
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