Quais são as diferenças entre o IRS e o IRC?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei. Este é aplicado tendo em conta a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar. O imposto é calculado sobre o total dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente da sua origem, e sobre os rendimentos dos não residentes obtidos em Portugal. A declaração de rendimentos Modelo 3 é o documento que cada contribuinte deve entregar anualmente com as informações necessárias para o cálculo do imposto, este é progressivo por escalões, o que significa que as taxas aumentam à medida que o rendimento sujeito a imposto aumenta, mas apenas até um certo limite
O IRC é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ou seja, é o imposto aplicado ao rendimento das empresas que exercem atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.
Segundo o Código do IRC, os sujeitos passivos residentes, ou seja, aqueles que têm sede ou direção efetiva em território nacional, são tributados pelo IRC sobre todos os seus rendimentos, mesmo os que são obtidos fora do território nacional (worldwide income principle). Por sua vez, os sujeitos passivos não residentes só estão sujeitos a tributação em Portugal pelos rendimentos de origem portuguesa.
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